Limitação do valor das contribuições previdenciárias à terceiros tendo por base a Lei nº 6.950/81
Não inclusão no IRPJ e CSSL da parcela relativa a taxa Selic na recuperação de indébito tributário
Essa tese é dirigida a empresas que possuem ações de repetição indébito e que serão submetidas a tributação pelo IRPJ e CSLL quando do êxito nestas ações. Pede-se que a parcela relativa a taxa Selic, correspondente a atualização do indébito tributário, não componha a base do IRPJ e da CSLL.
A matéria foi reconhecida na Corte Especial do TRF4 no IAI nº 5025380-97.2014.404.0000, onde se declarou a inconstitucionalidade dessa cobrança dada a natureza indenizatória dos juros Selic, aguardando-se a definição do STF no tema 962 em RRG.