Limitação do valor das contribuições previdenciárias à terceiros tendo por base a Lei nº 6.950/81
Limitação do valor das contribuições previdenciárias à terceiros tendo por base a Lei nº 6.950/81
Essa tese é dirigida a empregadores que recolhem as contribuições previdenciárias com base na folha de salários e, por conseguinte, promovem o recolhimento da parcela relativa a terceiros (Incra, Salário-Educação, Sesc, etc). A tese em questão diz com o reconhecimento judicial do limite dessas contribuições a 20 Salários-Mínimos mensais, tendo em conta a previsão da Lei nº 6.950/81. A tese encontra precedentes favoráveis no STJ como o REsp nº 1.241.362/SC, que reconheceu o direito da empresa para “afastar as contribuições sobre as remunerações pagas além do limite máximo do salário-de-contribuição.”