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Não inclusão das parcelas indenizatórias nas contribuições previdenciárias

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Não inclusão das parcelas indenizatórias nas contribuições previdenciárias

Não inclusão das parcelas indenizatórias nas contribuições previdenciárias

Essa tese é dirigida a empresas que possuem empregados, e por obrigação legal acabam compondo a base de cálculo da contribuição previdenciária mediante a inclusão de parcelas salariais de natureza indenizatória. 


No STJ encontra-se pacificada em favor dos contribuintes, estando a definição da questão ao aguardo de julgamento em RRG no STF Tema 985 - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.”

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