Limitação do valor das contribuições previdenciárias à terceiros tendo por base a Lei nº 6.950/81
Crédito de PIS e COFINS na compra de produtos monofásicos
Tese que estava definida de maneira errada no STJ e que foi revista em favor dos contribuintes, mas ainda não se tem definição de Seção naquela corte. Há decisões recentes no AREsp 1.051.634/CE e REsp 1.267.003/RS.
O Art. 17 da Lei 11.033/03 admitiu o crédito de PIS e COFINS sobre os produtos vendidos à alíquota zero. Isso fez com que empresas da terceira fase do sistema monofásico das contribuições fossem a judiciário pedir os 9,25% sobre suas compras. Mas o STJ inicialmente vinculou a aplicação do dispositivo às empresas participantes do Programa Reporto, cujo texto estava na mesma MP. Era evidente o erro pois não havia relação entre os temas tratados na MP de origem, fato que foi recentemente revisto pelo STJ, afastando esta que, é uma das discussões sobre o direito de crédito.